O QUE SÃO TRADUÇÕES CERTIFICADAS E COMO POSSO OBTER UMA?
Cada país tem os seus próprios costumes e, portanto (infelizmente), cada país também tem diferentes procedimentos e definições de autenticação. Em geral, uma
tradução certificada ou autenticada é uma tradução realizada por um tradutor juramentado oficialmente. Como regra, a tradução é acompanhada por uma declaração assinada de que o tradutor declara
ter as competências necessárias nos idiomas de origem e de destino, e que a tradução certificada representa uma tradução exata do documento de origem. O correspondente também pode ser
identificado por um carimbo diretamente na tradução. Em resumo: a certificação de uma tradução é um certificado uniforme de autenticidade de um documento traduzido. A tradução certificada deve
ser manuseada como um documento original.
Tradução certificada, juramentada ou autenticada... Será que é tudo a mesma coisa ou são coisas diferentes??
Em primeiro lugar: sim, é tudo a mesma coisa!
É realmente enigmático o porquê de tantos nomes diferentes para o mesmo fim. Eventualmente isto tem a ver com o fato que em Portugal o termo mais usado é
"certficada" porque a tradução oficial tem de ser certificada por um notário, enquanto no Brasil, a palavra mais usada é "juramentada" porque só um tradutor público
juramentado pode conferir essa legitimidade à tradução.
TRADUÇÕES OFICIAIS PARA A ALEMANHA:
Na Alemanha, um tradutor pode juramentar (beglaubigte Übersetzung) uma tradução desde que tenha sido juramentado em Tribunal. Após a juramentação, o tradutor está autorizado a carimbar traduções (com um carimbo redondo) e desta forma conferir legitimidade ao documento. Para traduzir um documento do português PARA o alemão, basta enviar-nos um scan de boa qualidade para translate@areal22.com e especificar o que precisa e para quando. Uma tradução juramentada (certficada/autenticada) do português para o alemão irá ser entregue com uma cópia do documento original anexada à mesma.
TRADUÇÕES OFICIAIS PARA PORTUGAL:
Em Portugal não existe o estatuto de tradutor juramentado. Qualquer tradutor pode ir a um notário e declarar, perante o oficial, que traduziu o documento em boa fé e que garante a legitimidade da tradução. Para isso, o notário irá imprescindivelmente necessitar do documento original ou de uma cópia autenticada do mesmo. Esse documento original será anexado à tradução, juntamente com a folha de rosto do notário que contém a cláusula da certificação. Por isso, caso o seu documento orginal seja um documento muito importante e que pretende ficar com eles nos seus arquivos pessoais, aconselhamos a nos enviar uma cópia autenticada, de forma a não "perder" o original. Em qualquer dos casos, envie-nos um mail para translate@areal22.com antes de enviar por correio.
TRADUÇÕES OFICIAIS PARA O BRASIL:
Nós não fazemos traduções juramentadas PARA o Brasil. Para que um documento estrangeiro possa produzir efeitos jurídicos em território brasileiro deverá ser traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado.
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Tradutora oficialmente juramentada pelo Estado de Bade-Vuertemberga, Alemanha.